16ª SESSÃO ORDINÁRIA (13/09/2022)

EXPEDIENTE:

 

- Indicação nº 64/2022, de autoria do Vereador Marcos Antônio da Costa, indica construção de lombofaixas na Avenida Perimetral, em locais que especifica;

- Indicação nº 65/2022, de autoria do Vereador Marcos Antônio da Costa, indica ao Executivo, que interceda junto à CPFL para colocação e instalação de dois postes de energia elétrica em local que especifica;

- Moção nº 17/2022, de autoria da Vereadora Aline Maria Carrer da Silva, de Pesar pelo falecimento de BRENO DO AMARAL FERREIRA, ocorrido no último dia 1º de setembro; 

- Moção nº 20/2022, de autoria da Vereadora Aline Maria Carrer da Silva, de Aplausos ao CB PM CARLOS CÉSAR ALVES MARCELINO, pela reativação do Programa no Município de Ribeirão Corrente;

- Moção nº 18/2022, de autoria do Vereador Rafael Edler Cunha, de Aplausos aos ATLETAS DE KARATÊ que participaram do Campeonato Estudantil Estilos e Kata Equipe realizado no último final de semana;

 

Câmara Municipal de Ribeirão Corrente, regulamenta a proibição do porte e a posse de arma nas dependências da Casa.

 

A partir da data de hoje 01/09/2022 passa a vigorar a Resolução que PROÍBE O PORTE DE ARMAS, nas dependências da Câmara.

A Câmara Municipal de Ribeirão Corrente regulamenta a proibição de porte de armas em seu edifício principal e anexos.

O Regimento Interno já impede o porte de armas nas dependências da Casa. Agora, a regulamentação detalha a proibição.

Art. 1º - Fica acrescido o inc. VII no art. 19, §5º do Regimento Interno, com a seguinte redação:

“VII – Nas dependências da Câmara Municipal são proibidos o porte e a posse de armas por qualquer pessoa, inclusive por vereadores e servidores, exceto pelos agentes de segurança pública quando estiverem em efetivo serviço.”

Art. 2º - Fica acrescido o inc. XII no art. 115 do Regimento Interno, com a seguinte redação:

“XII - Não portar ou possuir arma em Plenário, ou nas dependências da Câmara Municipal. ”

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ribeirão Corrente-SP

30 de Agosto de 2022.

15ª SESSÃO ORDINÁRIA (30/08/2022)

EXPEDIENTE:

- Projeto de Lei Complementar nº 12, de autoria do Executivo, dispõe sobre a adequação do piso salarial dos servidores ocupantes do cargo de Professor de Creche do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente e dá outras providências;

- Projeto de Lei Complementar nº 13, de autoria do Executivo, dispõe sobre a adequação dos vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente e dá outras providências;

- Projeto de Lei Complementar nº 14,de autoria do Executivo, dispõe sobre a criação, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, de funções gratificadas que especifica e dá outras providências;

- Projeto de Lei nº 51, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Ribeirão Corrente-SP, e dá outras providências;

- Projeto de Lei nº 52, de autoria do Executivo, dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal promover a alienação de bens móveis usados e inservíveis e dá outras providências;

- Moção nº 14/2022, de autoria coletiva, de REPÚDIOpelos descasos da Operadora de Planos de Saúde Unimed de Franca, para com os pacientes

- Projeto de Resolução nº 05, de autoria do Vereador Marcos Antônio da Costa, dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirão Corrente (Resolução nº 01/2008), e dá outras providências;

- Projeto de Lei nº 47, de autoria dos Vereadores Carlos Adriano Miranda e Nelson Aparecido de Morais Filho, dispõe sobre a obrigatoriedade de constar no portal da Administração Pública Municipal, canais de denúncia contra a violência à mulher;

- Moção nº 15/2022, de autoria coletiva, de APLAUSOS ao Escuta Ativa de Franca, idealizado pelo Dr. Cláudio Luís Watanabe Escavassini e Dra. Carolina Gonçalves de Oliveira Escavassini, em comemoração ao primeiro ano de sua existência;

- Moção nº 16/2022, de autoria da Vereadora Aline Maria Carrer da Silva, de APLAUSOS à Atleta THAÍS MARLENE PEREIRA BARBOSA pelo resultado da participação no Campeonato Brasileiro de Karatê 2022 Etapa Paraná, em Londrina/PR.